Piauí define novas regras para contratação de artistas com dinheiro publico
A quantia máxima definida para esses contratos é de R$ 350 mil.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e o Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PI) estabeleceram diretrizes para contratações artísticas financiadas com recursos públicos, divulgadas na quarta-feira (15). A quantia máxima definida para esses contratos é de R$ 350 mil.
A Associação Piauiense de Municípios (APPM) já havia aprovado esse valor em abril, sendo utilizado agora como referência para contratos considerados de alta materialidade. Segundo o MPPI, esse conceito aplica-se a apresentações cujo custo atinja ou exceda essa cifra ou quando a despesa representar mais de 40% do valor total do evento.
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Para eventos financiados por emendas parlamentares, as novas regras determinam que deve haver rastreabilidade dos recursos, uso de conta bancária específica, além de plano de trabalho e prestação de contas individualizada.
A contratação da infraestrutura necessária para os eventos, como palco e equipamentos de som e luz, deve obrigatoriamente seguir processo licitatório. Essas medidas buscam garantir maior transparência e controle nos gastos públicos.
Além disso, despesas com festejos podem ser consideradas ilegítimas se comprometerem serviços essenciais, ocorrerem durante inadimplência previdenciária ou salarial, violarem índices constitucionais em saúde e educação, faltarem em transparência ou em situações de calamidade pública.
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