Veja as regras para as eleições municipais de 2020

A próxima eleição para prefeito, vice-prefeito e vereadores acontecerá no dia 4 de outubro de 2020.

As próximas eleições para escolha dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores acontecerá em exatamente um ano. Nesta sexta-feira (04), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova lei que define o teto de gastos dos candidatos.

Além dos recursos a serem utilizados, a eleição que acontecerá em 04 de outubro de 2020 tem várias regras. Pela primeira vez, os partidos poderão fazer alianças somente para disputar o cargo de prefeito, mas não para disputar as câmaras municipais.

Confira outras regras para as eleições municipais de 2020:

- Os partidos que desejarem participar da eleição deverão registrar seu estatuto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até seis meses antes do pleito;

- Para disputar o cargo de vereador, os partidos não poderão fazer coligações. Antes, os votos dados a todos os partidos eram levados em conta para a distribuição das vagas;

- Os partidos deverão ter uma cota mínima de 30% para a candidatura das mulheres. Candidatura avulsa está proibida, mesmo com filiação em algum partido;

- Os candidatos a prefeito e vice-prefeito devem ter no mínimo 21 anos e para vereador, 18 anos;

- O limite de gastos será o mesmo de 2016, porém, corrigidos pela inflação;

- Só pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais, limitadas a 10% de seus rendimentos de 2019;

- A arrecadação dos recursos para as campanhas estão autorizadas a partir do dia 15 de maio de 2020, por meio de vaquinha eletrônica. O dinheiro será liberado após o registro da candidatura;

- A propaganda eleitoral poderá ser feita após o dia 15 de agosto, sem explicitar o pedido de voto. Anunciar antecipadamente a pré-candidatura não é considerada propaganda eleitoral;

- A propaganda paga em rádios e TV é proibida, sendo permitida somente a propaganda eleitoral gratuita nos 35 dias antes da antevéspera da votação. Em sites e jornais, a propaganda paga na forma de texto é permitida do dia 15 de agosto até a antevéspera das eleições;

- Nas propagandas eleitorais estão proibidos o uso de efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados;

- A propaganda eleitoral na internet é permitida por meio de blogs, redes sociais e sites, podendo o partido impulsionar esses conteúdos (de forma gratuita ou paga). Esse impulsionamento não pode ser feito por pessoa física;

- A propaganda, de qualquer natureza, é proibida em locais públicos como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios, entre outros, mesmo os de propriedade privada. A proibição também inclui postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, pontes, árvores, paradas de ônibus, muros, etc. A propaganda em Outdoors também está proibida;

- Os materiais autorizados para a propaganda são bandeiras na rua (sem atrapalhar o trânsito), adesivos de 50 cm x 50 cm em veículos e janelas de casas. Cobrir totalmente o carro com adesivo está proibido, sendo autorizado, no máximo, o adesivo microperfurado no para-brisa traseiro;

- É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canecas, brindes, cestas básicas ou outros objetos;

- Os alto-falantes como instrumento de propaganda eleitoral são permitidos somente das 8h às 22h. A distância mínima que devem ter das sedes dos Poderes Executivos e Legislativos, hospitais, escolas, quartéis, bibliotecas públicas, teatros e igrejas é de 200 metros.

- A contratação de cabo eleitoral é legal, mas deve respeitar critérios de acordo com o número de eleitores de cada município;

- É crime contratar pessoas para enviar mensagens ou comentar na internet denegrindo outros candidatos, partidos ou coligações;

- Comícios e aparelhos de som podem ser usados das 8h até meia noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser estendido até 2h da manhã;

- Os trio elétricos são permitidos somente para sonorização de comícios;

- Showmícios para promoção de candidatos são proibidos, assim como a apresentação de artistas em comícios e reuniões eleitorais;

- A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreadas e carros de som são permitidos até às 22h do dia que antecede a eleição.