Nova lei municipal proíbe uso de canudos plásticos em Floriano
O não cumprimento da determinação poderá acarretar multas de até R$ 3.500,00.
Uma nova lei aprovada em Floriano (PI) mexerá com o hábito de empresários e de quem frequenta bares, lanchonetes e restaurantes no município. Na última sexta-feira (01), o Diário Oficial dos Municípios trouxe a Lei 996/2016, que proíbe o uso de canudos de plástico nos estabelecimentos da cidade.
A lei aprovada pela Câmara Municipal de Floriano estabelece que os bares, lanchonetes, restaurantes e similares forneçam aos consumidores canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual, assim como o material que os embala.
O não cumprimento da lei poderá resultar em multa a empresa, com valor entre R$ 100,00 e R$ 3.500,00. As infrações serão apuradas através de processo administrativo.
Os comerciantes possuem um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a nova legislação.
A proposta, de autoria do vereador Akássio Alves de Sousa, foi votada e aprovada pela Câmara Municipal de Floriano no dia 26 de setembro.
A medida visa contribuir com a preservação ambiental, visto que o material é encontrado com frequência nos oceanos e é altamente prejudicial para a vida marinha. Assim como Floriano, diversas cidades brasileiras já implantaram leis como essa.