Chineses presos por causa de barbatanas e cavalos-marinhos são liberados
Justiça solta réus com medidas cautelares após apreensão no Piauí.
Dois cidadãos chineses, detidos em Parnaíba com cerca de duas toneladas de barbatanas de tubarão e 6 kg de cavalos-marinhos , foram liberados por decisão da Justiça Federal do Piauí.
A soltura de Xinting Wang e Hang Lin foi autorizada pelo juiz federal José Gutemberg de Barros Filho após a revogação de parte da prisão preventiva, na última sexta-feira (3).
O magistrado aceitou o pedido da defesa para substituir a prisão por medidas cautelares, considerando a ausência de requisitos legais para manter os réus detidos e o baixo risco à sociedade.
Apreensão e investigação
Os suspeitos foram presos em flagrante no dia 25 de setembro, sob acusações de crimes ambientais conforme a Lei n.º 9.605/1998. A Justiça identificou provas e indícios suficientes contra eles, relacionados à captura de espécies protegidas.
A polícia apreendeu quase duas toneladas de barbatanas de tubarão e 6 kg de cavalos-marinhos, além de localizar uma estrutura para processar os animais, indicando uma operação organizada.
Decisão judicial e vínculos com o Brasil
O juiz considerou que as medidas cautelares são suficientes para garantir o andamento do processo, levando em conta os vínculos dos investigados com o Brasil.
Xinting Wang reside em Parnaíba há mais de dez anos, possui uma empresa local e é pai de um adolescente brasileiro. Ele tem visto de permanência por tempo indeterminado, minimizando o risco de fuga.
Hang Lin, apesar de residir na cidade há pouco tempo, apresentou documentos comprovando residência e emprego formal em Belém (PA), o que, segundo o juiz, facilita sua localização durante o processo.
A decisão também mencionou a barreira linguística, já que os réus não falam português, o que poderia dificultar sua defesa e impactar seus direitos durante a prisão.
Condições para a soltura
A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, incluindo o pagamento de fiança de R$ 10 mil por cada réu em até cinco dias úteis.
Além disso, eles devem entregar seus passaportes à Polícia Federal em até dois dias úteis e não podem se ausentar dos endereços informados por mais de três dias sem autorização judicial.
O juiz alertou que o não cumprimento dessas condições pode resultar em nova prisão preventiva. A Vara Federal determinou ainda que as condições da soltura sejam traduzidas para o mandarim, em razão da barreira linguística dos réus.