Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Sexuais: Nova lei sancionada

Presidente Lula sanciona legislação que estabelece cadastro nacional de pedófilos e predad
Presidente Lula
Presidente Lula (Foto: Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei 15.035/2024, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Essa nova legislação traz importantes mudanças no Código Penal, permitindo a busca pública por condenados por crimes sexuais, como estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, exploração da prostituição e divulgação de vídeos íntimos sem autorização.

Acesso aos Dados e Sigilo

A lei estabelece que as informações dos condenados podem ser acessadas pelo nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No entanto, a Justiça poderá decidir manter o sigilo dos dados, mediante fundamentação da necessidade de restrição de acesso. Em casos de absolvição, as informações pessoais do acusado devem permanecer em sigilo.

Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro

O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais será alimentado com dados provenientes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, fortalecendo assim a identificação e monitoramento desses criminosos.

Assinaturas e Apoio

A sanção da lei contou com o apoio e assinatura de autoridades como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.