Bolsonaro sanciona lei que define teto de gastos para eleições municipais

O texto foi aprovado no Senado na última quarta-feira (02) e sancionado sem nenhum veto.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que limita os gastos das campanhas eleitorais de prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros. A aprovação aconteceu sem vetos por parte do presidente.

O texto foi aprovado no Senado na última quarta-feira (02), sancionado na quinta-feira (03) e publicado no Diário Oficial da União de hoje (04).

A nova lei não discrimina os valores máximos que podem ser gastos, mas determina que o teto para as campanhas seja equivalente aos de 2016, corrigidos pela inflação, que é medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Na eleição anterior, o valor limite de gastos era baseado no número total de eleitores de cada município. Para prefeito, variava entre R$ 108 mil até R$ 45 milhões, e dos vereadores o valor estava entre R$ 10,8 mil a R$ 26 milhões.

Segundo turno

Nas cidades em que houver segundo turno, os gastos não podem ultrapassar 40% do valor utilizado para campanha no primeiro turno.

Recursos próprios do candidato

A lei ainda autoriza que o candidato use recursos próprios para sua campanha, porém, esse valor é limitado a 10% dos gastos previstos para seu cargo.