MP pede inelegibilidade de Kalume e Maria da Guia por abuso de poder

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PSD de Floriano

Em 11 de agosto de 2025, a Promotoria Eleitoral da 9ª Zona de Floriano/PI analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PSD local contra os então candidatos a prefeito Marcus Vinícius Malheiros Kalume e a vice-prefeita Maria da Guia da Cruz. A ação acusava-os de usar indevidamente recursos públicos e veículos de comunicação em benefício da campanha, configurando abuso de poder político e econômico, o que colocaria em risco a lisura das eleições municipais de 2024. Na manifestação final assinada pelo promotor Edgar Bandeira Filho , consta que as provas “conduzem à certeza de que houve prática de promoção pessoal, abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação” no caso em questão.

O relatório do Ministério Público Eleitoral destaca que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (previstos nos arts. 16-C e 16-D da Lei 9.504/1997) são verbas públicas vinculadas a finalidades específicas e, se utilizados indevidamente, devem ser devolvidos aos cofres públicos. Segundo o promotor, o uso inadequado desses recursos pode configurar crime de apropriação indébita eleitoral ( art. 354-A do Código Eleitoral ). Além disso, a utilização de bens ou serviços públicos para autopromoção eleitoral viola o art. 73, inciso IV, da Lei 9.504/97. Com base nas evidências, requer-se a aplicação do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, que prevê inelegibilidade de oito anos para quem praticar abuso de poder político ou econômico.

Na conclusão, o MP Eleitoral pede o julgamento “parcialmente procedente” da ação, reconhecendo o abuso de poder e condenando Kalume e Maria da Cruz à inelegibilidade por oito anos . O despacho enfatiza que tais práticas atentam contra o princípio da impessoalidade e a igualdade no processo eleitoral, reforçando que o uso indevido de verbas públicas em benefício de candidatura é grave infração (ameaçando a legitimidade do pleito). Se acolhida pelo Judiciário Eleitoral, a manifestação pode resultar na cassação do registro ou do diploma dos investigados, aplicando-se as sanções previstas na legislação eleitoral.

Fontes: Manifestação final do Ministério Público Eleitoral (11/08/2025), com destaque para os dispositivos legais citados.Número: 0600167-91.2024.6.18.0009

PROCESSO_ 0600167-91.2024.6.18.0009 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL clque ( AQUI )

O espaço da coluna No Radar permanece aberto para que os citados pelo Ministério Público Eleitoral possam exercer seu direito de manifestação e apresentar suas versões sobre os fatos relatados na manifestação.
— Coluna No Radar