STJ garante direito de mãe realizar adoção sem consentimento do pai
Decisão do STJ autoriza mãe a entregar filho para adoção sem consentimento paterno.

No Brasil, uma decisão unânime do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) assegurou o direito de uma mulher de entregar seu filho para adoção sem a necessidade do consentimento do pai. Esse veredito confirmou a decisão da primeira instância em Divinópolis, Minas Gerais.
O caso teve início quando uma mulher, assistida pela Defensoria Pública local, buscou na justiça o direito de entregar seu filho para adoção sem comunicar o genitor ou a família dele. Inicialmente, a justiça mineira concordou com a solicitação, mas o Ministério Público recorreu da decisão, alegando que a família do pai deveria ser contatada para avaliar a possibilidade de ficar com a criança. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou o recurso, levando o caso até o STJ.
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No recurso apresentado pela Defensoria Pública, foi destacado que a mãe, que trabalha como faxineira, não tinha condições financeiras para criar mais um filho e não tinha com quem deixar o recém-nascido. Além disso, a família materna também não possuía as condições necessárias, com as irmãs da mãe tendo outros filhos e relacionamentos instáveis, e a avó materna não mantendo vínculo afetivo com os netos.
O STJ manteve a decisão inicial, assegurando o sigilo à genitora e o direito à entrega voluntária da criança, embasado na Lei nº 13.509/2017, que versa sobre adoções.
Legislação das adoções no Brasil
A Lei nº 13.509/2017, conhecida como Lei das Adoções, foi sancionada em 2017 e trouxe modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Um dos pontos importantes é o sigilo garantido às mulheres que optam por entregar seus filhos para adoção, conforme o artigo 19-A do ECA.
Essa legislação prevê o acolhimento das mulheres durante a gestação, incluindo acompanhamento médico e suporte psicológico no processo de entrega do filho para adoção, desde que seja uma decisão voluntária. Antes de indicar a instituição que acolherá a criança, a mãe precisa comprovar sua situação de vulnerabilidade.
No caso analisado pelo STJ, o ministro Moura Ribeiro, relator do processo, destacou que a mãe tomou uma decisão consciente e madura, embasada em argumentos sólidos, demonstrando sua autonomia e responsabilidade, uma vez que não poderia contar com o apoio da família extensa da criança.
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