STF autoriza contratação de servidores públicos pela CLT; entenda
STF autoriza contratação de servidores públicos pela CLT, sem afetar estabilidade.

Nesta quarta-feira (07), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a mudança introduzida pela Reforma Administrativa de 1998, que retirou a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos e planos de carreira para os servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações públicas nos níveis federal, estadual e municipal. Com isso, o STF permitiu a contratação de servidores públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas esclareceu que essa medida não afeta os servidores já existentes nem a estabilidade dos futuros contratados.
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A decisão foi tomada após o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 2135, movida por partidos como PT, PDT, PCdoB e PSB, que questionavam a aprovação da Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o artigo 39 da Constituição Federal. A emenda acabou com a exigência de um regime jurídico único, permitindo a contratação de servidores pela CLT, em vez de ser exclusivamente pelo regime estatutário.
Principais pontos da decisão do STF:
Contratação pela CLT:
A partir de agora, os entes federativos podem contratar servidores públicos pelo regime da CLT, o que flexibiliza o modelo de contratação anterior.
- Sem impacto retroativo: A decisão não afeta os servidores atuais. Aqueles que já ocupam cargos no serviço público mantêm o regime estatutário e seus direitos, incluindo a estabilidade.
- Sem alterações na estabilidade: A estabilidade no cargo, prevista pela Constituição para servidores públicos, continua a ser garantida tanto para os atuais quanto para os futuros servidores, independentemente do regime de contratação.

- rregularidade no processo legislativo: O STF concluiu que não houve erro no processo de aprovação da emenda que alterou a Constituição, rejeitando os argumentos de que a mudança não teria seguido o devido processo legislativo.
Com a decisão, a contratação de novos servidores por meio da CLT se tornará uma possibilidade no futuro, mas sem implicar alterações para quem já faz parte do quadro de servidores públicos, assegurando que a estabilidade e os direitos adquiridos pelos atuais servidores não sejam afetados.
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