Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira
Segunda parcela do décimo terceiro injetará R$ 321,4 bilhões na economia.

O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, terá a segunda parcela depositada até sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada. O prazo para o pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício vai injetar R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.
+ Siga-nos no Instagram e fique por dentro de tudo!
Essas datas são válidas apenas para trabalhadores ativos. Como nos anos anteriores, a segunda parcela do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS foi antecipada, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro
A Lei 4.090/1962 garante o direito ao décimo terceiro para aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias em um ano. O mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como mês completo, com pagamento integral da gratificação.
Trabalhadores afastados por doença, acidente ou licença maternidade também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado. Se o empregado for demitido por justa causa, perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro será pago integralmente para quem trabalhou por pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é calculado proporcionalmente. A cada mês com 15 dias ou mais trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do valor total do salário de dezembro. O valor será descontado se o trabalhador faltar mais de 15 dias sem justificativa.
Tributação
O décimo terceiro está sujeito à tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, ao FGTS, mas esses tributos só são cobrados na segunda parcela. A primeira parcela é paga sem descontos. A tributação será informada na declaração anual do Imposto de Renda.
Divulgue seu negócio e venha fazer sucesso junto com o ROTA343. Clique aqui e entre em contato conosco!





