Saiba quem tem direito ao 13º proporcional e como calcular o valor

13º proporcional: quem tem direito e como calcular o valor do benefício
dinheiro PF dinheiro falso
dinheiro PF dinheiro falso (Foto: Reprodução)

O 13º salário proporcional é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada que foram contratados a partir de 18 de janeiro de 2024 ou que não completaram 12 meses de serviço no ano. Também têm direito aqueles demitidos sem justa causa (que recebem na rescisão) e trabalhadores temporários. O valor é calculado com base nos meses trabalhados, considerando aqueles em que houve pelo menos 15 dias de registro.

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Os empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º proporcional, com a segunda parcela devendo ser paga até 20 de dezembro. Caso o pagamento seja feito em uma única vez, ele deve ocorrer até o final de novembro. O cálculo do benefício é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados (com pelo menos 15 dias de serviço).

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Exemplo de cálculo:

Com o salário mínimo de R$ 1.412 e quatro meses de trabalho:

• R$ 1.412 ÷ 12 = R$ 117,67 por mês.

• R$ 117,67 × 4 = R$ 470,68.

Nesse caso, o trabalhador receberia R$ 470,68 como 13º proporcional. Importante lembrar que descontos como INSS ou Imposto de Renda podem ser aplicados se o salário ultrapassar o limite de isenção.

Horas extras e adicionais:

Valores recebidos por horas extras ou adicional noturno devem ser incluídos no cálculo do 13º salário proporcional. Para calcular as horas extras:

1. Calcule o valor da hora trabalhada: R$ 1.412 ÷ 220 horas = R$ 6,42.

2. Calcule a média de horas extras: R$ 6,42 × 1,5 (adicional de 50%) = R$ 9,63. Para 40 horas extras: 40 × R$ 9,63 = R$ 385,20. A média mensal seria R$ 385,20 ÷ 4 = R$ 96,30.

3. Se houver adicional noturno, some os valores totais e divida pelos meses trabalhados.

Exemplo completo com adicionais:

• Base: R$ 470,68

• Horas extras: R$ 96,30

• Adicional noturno: R$ 37,50

O valor total do 13º proporcional com adicionais seria R$ 604,48.

Quem tem direito ao 13º proporcional?

Além de trabalhadores contratados após 18 de janeiro de 2024, profissionais demitidos sem justa causa e trabalhadores temporários também têm direito ao benefício, proporcional aos meses trabalhados. Empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos com carteira assinada também têm direito.

Pagamento para empregados domésticos:

O pagamento do 13º salário para empregados domésticos é feito por meio do eSocial. O sistema calcula automaticamente a primeira parcela do benefício, considerando os meses trabalhados. Para efetuar o pagamento, o empregador deve:

1. Acessar o site do eSocial doméstico e fazer login.

2. Na “Folha de Pagamento”, registrar o pagamento do 13º.

3. Adicionar o adiantamento do 13º no cadastro do empregado doméstico.

4. O eSocial gera recibos e a guia de pagamento (DAE), incluindo valores de horas extras e adicionais.

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