Nova lei regula guarda compartilhada de animais em casos de divórcios
Além de estabelecer regras da guarda, lei também aborda casos em que não há acordo entre as partes.
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, aprovou a Lei 15.392/2026, que define normas para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, tanto em casamentos quanto em uniões estáveis.
A legislação, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, dia 17, surgiu de um projeto que recebeu aprovação do Congresso Nacional no final de março. Além de estabelecer regras para a guarda, a lei também aborda situações em que não há acordo entre as partes.
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Segundo as novas regras, na ausência de consenso sobre a permanência do animal, a decisão sobre a custódia será tomada por um juiz, que também definirá a divisão justa das despesas de manutenção. O texto legal presume que o animal de estimação é uma propriedade comum, caso sua vida tenha se passado majoritariamente durante o casamento ou união estável.
A lei estipula ainda exceções à custódia compartilhada. Esta não será concedida em casos onde há um “histórico ou risco de violência doméstica e familiar” ou quando houver “maus-tratos contra o animal”. Nessas circunstâncias, o agressor perde definitivamente a posse do animal sem direito a indenização, além de arcar com débitos pendentes.
Para definir a convivência, serão considerados fatores como condições de moradia, cuidado com o animal e disponibilidade de tempo dos tutores. As despesas diárias, como alimentação e higiene, serão responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto custos mais significativos, como veterinário e medicamentos, serão divididos igualmente.
A legislação também prevê que o descumprimento injustificado e repetido dos termos da custódia compartilhada pode resultar na perda definitiva da posse do animal, sem compensação financeira, em favor da outra parte, levando à extinção da guarda compartilhada.
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