Gilmar Mendes rejeita HC que tentava levar Bolsonaro a prisão domiciliar

Gilmar Mendes rejeita HC por não ser apresentado pela defesa de Bolsonaro
Gilmar Mendes rejeita HC por não ser apresentado pela defesa de Bolsonaro
Gilmar Mendes rejeita HC por não ser apresentado pela defesa de Bolsonaro (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado (17) um pedido formulado por um advogado para dar prisão domiciliar a Jair Bolsonaro (PL).

O ministro negou o habeas corpus sem entrar no mérito da questão, afirmando não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do ex-presidente.

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Decano da Corte, Mendes recebeu o caso do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, que precisou se declarar impedido por causa de uma regra do Supremo durante o período de recesso. Como Moraes assumiu a presidência do STF nesta semana, ele não poderia decidir diretamente sobre o HC.

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O pedido foi feito por Paulo Emendabili, advogado que também se identifica como especialista em harmonização orofacial, estética corporal, odontologista e biomédico.

Na decisão, Mendes barra a ação de advogados que não tenham relação com o processo.

"A ratio desenvolvida no citado precedente pode ser reportada irrestritamente ao caso em apreço, de modo a evitar que pretensões movidas por terceiros acabem por repercutir, de maneira indesejada, na estratégia defensiva do próprio paciente, o que revela subversão dos institutos aplicáveis", decidiu.

Mendes assumiu a relatoria por uma excepcionalidade. O ministro destaca que a jurisprudência da Corte não permite que decisão de ministro seja contestada dentro do tribunal sem respeitar o juiz natural do caso. Ou seja, que o questionamento inicie pelo gabinete do autor da decisão. No caso, Alexandre de Moraes. Portanto, somente ele poderia analisar pedidos de soltura ou prisão domiciliar de Bolsonaro.

"A admissão de sucessivos e irrestritos pleitos movidos contra os Ministros poderia implicar a subversão da lógica recursal e da competência do colegiado da Corte", afirma.

"Ademais, cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República", enfatiza.

"Diante do exposto, não conheço do habeas corpus, por manifesta inadmissibilidade da via eleita, na forma do art. 13, VIII, p. único, e art. 37, I, todos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal", conclui.

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