Energisa é condenada a pagar R$ 5 mil para consumidora que teve energia cortada

Suspensão do fornecimento de energia foi feito mesmo com faturas pagas.

A Energisa, concessionária responsável por fornecer energia elétrica no Tocantins, foi condenada a pagar R$ 5 mil para uma consumidora por ter cortado a energia de sua residência mesmo com todas as contas pagas.

Segundo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), a residência da consumidora ficou sem energia por mais de 24h, mesmo com a conta paga.  A fatura, que estava vencida, foi paga no final de semana, e pelo fato do pagamento não ter caído no sistema, a concessionária suspendeu o fornecimento.

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Conforme relatado no processo, o fornecimento de energia foi interrompido às 8h30 do dia 30 de outubro de 2023. Após a consumidora contestar o corte, o fornecimento de energia foi reestabelecido no dia seguinte, por volta das 10h.

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A moradora diz que teve prejuízos e ter passado por constrangimentos na vizinhança por causa da suspensão no fornecimento da energia. Ela ainda relatou que, para que o religamento fosse realizado, ela foi obrigada a pagar uma fatura que nem tinha vencido ainda.

Questionada pelo G1 sobre a condenação, a empresa disse que "não foi notificada formalmente sobre o tema e que aguarda o curso legal para seguir com os trâmites internos". 

A empresa alegou que ouve má-fé da consumidora, que apontou que a energia foi cortada no mesmo dia em que a empresa recebeu a informação do pagamento. A Energisa ainda disse que o serviço foi reestabelecido em 24h, conforme manda o prazo legal.

O juiz Márcio Soares da Cunha reconheceu que o corte foi ilegal. Segundo ele, mesmo que o pagamento tenha sido feito em uma casa lotérica, a empresa deve “proceder com cautela quando da programação do corte no fornecimento de energia elétrica” e "considerar o lapso entre o pagamento no final de semana e a informação de baixa no sistema antes de efetuar o corte".

Como forma de reparar os danos sofridos pela consumidora, o juiz determinou uma indenização de R$ 5 mil. Porém, ele negou um pedido de indenização de danos materiais feito pela mulher, visto que ela não comprovou ter tido prejuízos em alimentos perdidos.

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