Defesa de Robinho tenta reduzir tempo de regime fechado, mas tem pedido negado

Jogador está preso em penitenciária no interior de São Paulo, onde cumpre pena por estupro coletivo.

A defesa do jogador Robinho sofreu mais uma derrota na justiça. Após pedir que a hediondez do crime praticado pelo mesmo fosse desconsiderada, o pedido foi indeferido pela Justiça de São Paulo. Os advogados de Robinho recorreram da decisão, porém o indeferimento foi mantido. O recurso agora aguarda julgamento em instância superior.

Uma das alegações feitas pela defesa de Robinho é que, na Itália, país onde ocorreu o crime e onde ele foi condenado por estupro coletivo, o crime não é considerado hediondo, portanto o jogador deveria cumprir pena relativa a um crime comum.

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Robinho está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, interior paulista, desde o dia 21 de março de 2024, onde cumpre pena em regime fechado. O pedido da defesa tem como objetivo alterar a pena, fazendo com que a progressão do regime fechado para o semiaberto ocorra de forma mais rápida.

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O Ministério Público de São Paulo se manifestou sobre o pedido da defesa e explicou sobre o cumprimento da pena em território brasileiro para crimes cometidos fora do país.

"Uma vez validada a sentença estrangeira, aplicam-se as consequências previstas na legislação brasileira, e uma delas é justamente a atribuição da hediondez ao delito cuja pena se executa", escreveu o promotor Carlos Eduardo Devos de Melo, em 2 de agosto.

O atleta foi julgado pela Justiça da Itália e condenado a nove anos de prisão. Por ter retornado ao Brasil antes de sua condenação, Robinho não pode ser preso no país em que cometeu o crime. A Itália solicitou ao Brasil a extradição do mesmo, porém a lei brasileira não permite que brasileiros natos sejam extraditados.

A Itália então pediu ao Brasil que a pena fosse cumprida em território brasileiro, já que a extradição não seria possível. Em março deste ano a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a pena e determinou o cumprimento no Brasil.

Progressão de pena

Quando uma pessoa é condenada por crime hediondo, ela só pode progredir do regime fechado para o semiaberto após cumprir dois quintos da pena, caso seja réu primário - como é o caso de Robinho. Já em penas de crime comum, a progressão pode acontecer quando o detento cumpre apenas um sexto da pena.

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