Décimo terceiro salário: Prazo para segunda parcela se encerra em breve
Segunda parte do 13º salário deve ser quitada até sexta-feira; saiba mais!

Aproxima-se o prazo final para o pagamento da segunda parcela do tão aguardado décimo terceiro salário, que deve ser quitada até a próxima sexta-feira. Neste momento, os contribuintes recebem a metade restante do benefício, já com as devidas deduções do Imposto de Renda e INSS.
Injeção na Economia e Valores
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a segunda parte do décimo terceiro resultará em uma injeção significativa de R$ 321,4 bilhões na economia do país neste ano. Em média, cada trabalhador irá receber R$ 3.096,78, somando as duas parcelas recebidas.
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Vale ressaltar que tais prazos são direcionados exclusivamente aos trabalhadores ativos, uma vez que, como tem sido praxe nos últimos anos, a antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS já foi efetivada.
A primeira parcela do benefício foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parte foi creditada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro?
- O décimo terceiro é um direito de todos aqueles que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantido pelos empregadores proporcionalmente ao tempo de serviço prestado durante o ano.
- Empregados com carteira assinada têm assegurado esse benefício.
- Funcionários que encerram o contrato antes do término do ano recebem o décimo terceiro proporcionalmente ao período trabalhado.
- O pagamento do bônus é dividido em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, sendo os descontos da Previdência Social e do Imposto de Renda aplicados na segunda parcela.
Cálculo do Benefício
O décimo terceiro salário integral é garantido aos colaboradores que permanecem na mesma empresa por, no mínimo, um ano. Aqueles que trabalharam menos tempo receberão o benefício de forma proporcional.
O cálculo é realizado considerando que, a cada mês em que o funcionário trabalha ao menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do salário total referente a dezembro. Assim, é importante ressaltar que o cálculo do décimo terceiro leva em conta como um mês completo o período de 15 dias efetivamente trabalhados.
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