Receita Federal suspenderá CNPJ de empresas que venderem cigarros eletrônicos
A venda desse produto é proibida no Brasil desde 2009, por determinação da Anvisa.
A Receita Federal começará a suspender e até mesmo cancelar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de estabelecimentos comerciais que venderem cigarros eletrônicos. A venda desse produto é proibida no Brasil desde 2009, por determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Apesar da proibição, muitos estabelecimentos continuam com a comercialização do cigarro eletrônico, que são expostos abertamente em vitrines de lojas de shoppings populares e centros comerciais.
Punições mais severas estão sendo aplicadas durante fiscalizações desde o mês de outubro. Até o momento, 22 CNPJs já foram suspensos por descumprirem a legislação.
Para o ano de 2025, a Receita Federal pretende ampliar ainda mais as ações para combater o comércio ilegal do produto, realizando fiscalizações em pequenos comércios sem registro empresarial, apreensão de mercadorias e até mesmo abertura de processos penais.
De acordo com Raphael Eugênio de Souza, coordenador-geral de Combate ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal, o objetivo das punições é diminuir o número de reincidência.
“A suspensão do CNPJ impede que a empresa funcione normalmente. Não consegue movimentar contas bancárias, emitir notas fiscais nem pagar fornecedores”, explica Raphael.
Além do impacto econômico e dos riscos à saúde pública causados pela venda ilegal de cigarros eletrônicos, a Receita Federal alerta como esse tipo de comércio alimenta o crime organizado.
Quando o pequeno comerciante adquire esse tipo de mercadoria de contrabandistas, ele contribui para que organizações criminosas usem esse tipo de atividade para expandirem atividades ilícitas.