Operação resgata mais de 20 trabalhadores em condições análogas à escravidão

Auditores constataram situações de submissão a trabalhos em jornadas exaustivas.

A Polícia Federal, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Previdência, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal, em ação conjunta, resgataram 24 trabalhadores em condições análogas à escravidão, em pedreiras nas cidades de Jerumenha/PI, Regeneração/PI, Cristino Castro/PI e Rio Grande do Piauí/PI .

Foto: Reprodução
Operação resgata mais de 20 trabalhadores em condições análogas à escravidão no Piauí.

Durante as fiscalizações, que ocorreram no período de 8 a 11 de maio, os auditores do trabalho e equipes da Polícia Federal constataram situações de submissão a trabalhos em jornadas exaustivas, de exposição ao risco de acidentes, de sujeição a condições degradantes, configuradas através das péssimas condições de conforto e higiene nos alojamentos, inclusive com a ausência de abrigo contra intempéries, como a chuva e animais; locais inapropriados para preparo e realização da alimentação dos trabalhadores; ausência de instalações sanitárias adequadas; não fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), de instrumentos de trabalho e de materiais de primeiros socorros; e ausência de formalização do vínculo empregatício .

Condutas dessa natureza violam a dignidade da pessoa humana e desrespeitam direitos básicos conquistados pelos trabalhadores ao longo do tempo.

Como medidas administrativas decorrentes das ações de fiscalização - de acordo com a esfera de competência de cada órgão , foram lavrados autos de infração para os responsáveis pelas atividades econômicas, notificações para cessação de atividades, regularização de diversas outras obrigações trabalhistas, rescisão dos contratos de trabalho e pagamento dos créditos trabalhistas, sem olvidar da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta e fixação de indenização por danos morais individuais e coletivos, em razão da exploração da vulnerabilidade social dos trabalhadores.

Foram realizadas entrevistas e colhidos depoimentos de trabalhadores para instruir os procedimentos criminais instaurados para apurar o cometimento de delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal.

Os trabalhadores resgatados foram informados sobre as condições degradantes às quais estavam sendo submetidos e orientados a regressar às suas cidades de origem.