Novos modelos de Certidões: Mudanças obrigatórias a partir de 2025.

Obrigatoriedade de novos modelos certidões de nascimento, casamento e óbito.
Certidão de Nascimento• Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Certidão de Nascimento• Marcello Casal Jr/Agência Brasil (Foto: • Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A partir de 1.º de janeiro de 2025, todos os cartórios de registro civil do Brasil terão que adotar novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. O provimento da corregedoria nacional de justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece a inclusão de novas informações nos documentos e a utilização de um papel especial para evitar falsificações.

Novos Modelos de Certidões

O novo modelo de certidão de nascimento traz melhorias significativas, com campos distintos para o local de nascimento e domicílio da criança. Essa mudança visa corrigir uma situação comum em municípios sem maternidade, onde as crianças são registradas no local do hospital e não onde residem de fato.

Por sua vez, a certidão de casamento terá uma distinção clara entre a data da celebração e a data do registro, contemplando ainda a possibilidade de converter união estável em casamento.

As certidões de óbito agora devem conter não apenas a data do registro, mas também a data do falecimento, permitindo esclarecer questões jurídicas decorrentes do óbito.

Modernização e Simplificação

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as alterações visam modernizar e simplificar os documentos, acompanhando mudanças legislativas e sociais. A juíza auxiliar da Corregedoria, Liz Rezende de Andrade, destaca que a atualização é fundamental para acompanhar as transformações ao longo dos anos.

A medida, que atende a um pedido de um registrador civil de Minas Gerais, foi discutida com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil), resultando na determinação de novas regras para os cartórios.

Papel de Segurança

Além das mudanças nos conteúdos das certidões, o provimento estabelece requisitos rigorosos para o papel de segurança utilizado na confecção dos documentos. Esse papel especial tem padrões que dificultam a falsificação, garantindo maior confiabilidade nos registros civis.

As empresas responsáveis pela fabricação do papel de segurança devem ser credenciadas à Arpen, e os cartórios terão que escolher fornecedores da lista aprovada pela associação. O descumprimento das determinações do corregedor nacional de justiça pode acarretar em sanções disciplinares.

Os cartórios estão se adaptando às novas regras e a Arpen Brasil assegura que os estoques de papéis atuais podem ser utilizados até o fim, sem prejudicar a validade das certidões. A implementação dos novos modelos garantirá mais clareza e segurança nos registros civis, beneficiando tanto os cartórios quanto a população.