Lula aprova lei que aumenta penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis
Nova legislação também introduz o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência no CP.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. Publicada no Diário Oficial da União, a lei foi aprovada pelo Senado em novembro e visa fortalecer a proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
De acordo com a Fundação Abrinq, em 2024, houve mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra menores. Este cenário alarmante destaca a urgência da nova lei, que prevê penas mais severas para tais crimes.
A legislação estabelece que as penas para crimes sexuais envolvendo vulneráveis podem atingir até 40 anos de reclusão, conforme a gravidade do delito. Confira as novas penas estabelecidas:
- Estupro de vulnerável : 10 a 18 anos de reclusão;
- Estupro com lesão corporal grave : 12 a 24 anos de reclusão;
- Estupro com morte : 20 a 40 anos de reclusão;
- Corrupção de menores : 6 a 14 anos de reclusão;
- Praticar sexo na presença de menor de 14 anos : 5 a 12 anos de reclusão;
- Submeter menor a exploração sexual : 7 a 16 anos de reclusão;
- Transmitir ou vender cenas de estupro : 4 a 10 anos de reclusão.
A nova legislação também introduz o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência no Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão, ampliando a proteção já prevista na Lei Maria da Penha.
Novas regras e disposições:
A lei determina a obrigatoriedade da coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes sexuais, para identificação genética. Medidas protetivas, como restrição do porte de armas e afastamento do lar, podem ser imediatamente aplicadas pelo juiz, acompanhadas de monitoramento eletrônico.
A progressão de regime penal para condenados requer um exame criminológico, que deve comprovar a ausência de reincidência no mesmo tipo de crime. Além disso, o monitoramento eletrônico torna-se obrigatório para condenados por crimes contra a dignidade sexual ao deixarem o estabelecimento penal.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passa a incluir acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico para as famílias das vítimas. Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência amplia o atendimento psicológico para vítimas, familiares e atendentes pessoais em casos de crimes contra a dignidade sexual.