Dirigir veículo com para-brisa danificado: saiba as regras

Conheça as normas e penalidades para circulação com vidro quebrado.
Para-brisa do carro não pode conter trincas
Para-brisa do carro não pode conter trincas (Foto: Freepik/Divulgação)

Quando se trata de segurança no trânsito, a integridade do veículo é um aspecto fundamental. O para-brisa do carro não foge a essa regra, sendo um item essencial para a proteção do condutor e passageiros. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com o vidro dianteiro danificado pode não só ser perigoso, mas também acarretar em penalidades.

O que a legislação determina?

  • Área crítica de visão : O para-brisa deve estar livre de danos na região que fica em frente ao motorista, incluindo uma faixa de 2,5 centímetros das bordas do vidro. Qualquer dano nessa área é considerado infração grave.
  • Ônibus, micro-ônibus e caminhões : Para veículos maiores, são permitidos até três danos na área de visão do condutor, desde que não excedam os limites estabelecidos.
  • Carros de passeio : Já para veículos menores, são tolerados até dois danos na área de visão do motorista, respeitando as dimensões permitidas.

As penalidades para quem desrespeita essas normas podem ser severas. Além de uma multa no valor de R$ 195,23 , o condutor pode ter seu veículo apreendido até que a situação seja regularizada. Portanto, é essencial estar atento às condições do para-brisa e realizar os devidos reparos, garantindo a segurança de todos nas vias.