STF mantém decisão sobre porte de maconha para uso pessoal
Supremo Tribunal Federal confirma entendimento sobre posse individual da droga e limites.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, de forma unânime, a decisão que descriminaliza o porte de maconha para consumo pessoal, estabelecendo um limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A matéria foi deliberada no plenário virtual e a conclusão ocorreu na última sexta-feira (14), quando foram rejeitados recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo que buscavam esclarecer o desfecho do julgamento, finalizado em julho do ano anterior.
Porte para uso pessoal não é legalizado
É importante ressaltar que a decisão do STF não legaliza a posse de maconha para uso pessoal. A ação de portar a droga para consumo próprio continua sendo considerada ilícita, ou seja, ainda é proibido utilizar a substância em espaços públicos. O Supremo analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estipula penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos do uso de drogas e participação em cursos educativos como forma de diferenciar usuários de traficantes.
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A Corte manteve a validade da legislação, porém, considerou que as punições são de natureza administrativa, eliminando a aplicação da prestação de serviços comunitários. A advertência e a participação obrigatória em cursos educativos foram mantidas e devem ser impostas pela Justiça em processos administrativos, sem implicações penais. Além disso, a posse e o porte de até seis plantas femininas de maconha não acarretam consequências criminais.
Contudo, é válido destacar que mesmo com quantidades reduzidas de maconha, o indivíduo pode ser enquadrado como traficante, caso as autoridades policiais ou judiciais identifiquem indícios de comercialização da droga, como balanças e registros contábeis.
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