STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

A recusa no tratamento, porém, não poderá ser feita por outra pessoa senão o paciente.

Nesta quarta-feira (25), o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue.

Por convicções religiosas, os Testemunhas de Jeová não permitem que transfusões sanguíneas de terceiros sejam feitas, e tal decisão sempre gerou discussões entre os profissionais de saúde. Agora, com a decisão do STF, os pacientes poderão escolher.

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Os pacientes que necessitarem procedimentos específicos sem o uso de transfusão, poderão exigir que o Poder Público custeie o tratamento, desde que ele exista no SUS (Sistema Único de Saúde) e que não gere “custos desproporcionais”.

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A recusa no tratamento, porém, não poderá ser feita por outra pessoa senão o paciente. Um exemplo é que os pais não poderão recusar a transfusão de sangue para filhos menores de idade que necessitarem do procedimento.

Para que a recusa seja válida, é necessário que o paciente seja maior de idade, capaz e com condições de discernimento. O necessitado deve expressar sua vontade de forma voluntária e sem coação.

A associação Testemunhas de Jeová do Brasil emitiu uma nota comemorando a decisão do STF:

"Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente", disse a associação.

"As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos", completou a nota.

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