Sete deputados federais perdem mandato após determinação do STF

Entre os deputados que perderam o mandato estão representantes do Amapá, DF, Rondônia e Tocantins.

A Câmara dos Deputados anunciou a perda de mandato de sete deputados federais, seguindo uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou a interpretação da regra sobre distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais.  As informações são da Agência Brasil.

A ação resultou na publicação, pela Mesa Diretora da Casa, de um ato que confirma a vacância das vagas. Ao mesmo tempo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos deputados, que já estavam diplomados, para assumirem como titulares.

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Novas Posse e Perdas de Mandato

Entre os deputados federais que perderam seus mandatos, estão representantes do Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins, incluindo nomes como Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). Em contrapartida, os substitutos convocados para assumir são: Professora Marcivânia (PcdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

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Alterações nas Regras Eleitorais

De acordo com as normas eleitorais, inicialmente apenas os partidos que atingirem pelo menos 80% do quociente eleitoral podem disputar vagas na Câmara dos Deputados. Além disso, cada candidato deve obter individualmente votos correspondentes a no mínimo, 10% desse quociente.

As chamadas "sobras" de vagas passam por uma segunda rodada de distribuição, na qual, além do partido alcançar os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve obter 20% desse valor. A necessidade desse aumento percentual levou a uma terceira rodada para preencher as vagas remanescentes.

A interpretação anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecia que, na terceira distribuição, somente os partidos que conseguissem 80% do quociente eleitoral teriam direito às vagas restantes. No entanto, o STF revogou essa interpretação, permitindo que todos os partidos concorrentes disputassem as vagas remanescentes.

A decisão do STF teve impacto na distribuição das vagas entre os partidos, alterando a relação de eleitos. Além disso, as assembleias legislativas também foram afetadas por essa mudança regimental.

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