Responsabilização de redes sociais: STF decide sobre conteúdos ilegais

STF retoma julgamento sobre responsabilização de plataformas por conteúdos ilegais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a responsabilidade das redes sociais em relação aos conteúdos ilegais compartilhados por seus usuários. Até o momento, a votação está em 2 a 0 a favor da responsabilização dessas plataformas.

Julgamento e contexto

O julgamento teve início em novembro e se estendeu por seis sessões, com o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, prestes a apresentar seu voto. O foco está na constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regula os direitos e deveres online no Brasil.

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Segundo o Artigo 19, as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários mediante ordem judicial, caso não ajam para remover o material considerado inadequado. Ministros argumentam que mensagens com teor ofensivo, incitação à violência ou racismo devem ser retiradas mesmo sem decisão judicial.

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Após os votos favoráveis de Dias Toffoli e Luiz Fux, espera-se a posição dos demais ministros, com previsão de continuidade do julgamento em 2025, devido ao recesso judiciário. Representantes das plataformas já se manifestaram, defendendo a responsabilização apenas após determinação judicial, alegando que censura prévia seria prejudicial.

Detalhes dos processos

O STF analisa dois processos que questionam o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em um deles, com relatoria de Dias Toffoli, discute-se a necessidade de ordem judicial prévia para responsabilização de provedores por atos ilícitos, como no caso do Facebook condenado por danos morais devido a um perfil falso.

No outro processo, sob a relatoria de Luiz Fux, debate-se se empresas que hospedam sites devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, como no recurso apresentado pelo Google.

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