PRF apreende mais de 20 comprimidos de "rebite" com caminhoneiro no Piauí

Também foi encontrado 5g de substância análoga à maconha, em mochila de passageiro

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu nesta segunda-feira (22), durante fiscalização na BR-316, em Valença do Piauí (PI), 27 comprimidos de Nobésio Extraforte para consumo pessoal e 5g de substância análoga à maconha. As anfetaminas estavam sob posse do condutor, um homem de 36 anos, enquanto a droga foi encontrada com um passageiro, de 20 anos. Os dois viajavam de Lima Campos (MA) com destino à Glória (PE).

Foto: Reprodução/PRF5567

De acordo com a PRF, durante a abordagem, a equipe constatou, em consulta aos sistemas, que o homem - motorista profissional, não havia cumprido os descansos obrigatórios das últimas 24 horas de direção, conforme é exigido por lei.

>> Confira as tabelas dos principais campeonatos.

Diante disso, os agentes realizaram uma inspeção no interior do veículo. "Na mochila do passageiro, foi encontrado um dichavador contendo aproximadamente 5g de substância análoga a maconha. Além disso, durante as revistas, foram encontradas duas cartelas contendo 27 comprimidos intactos de Nobésio Extra Forte, popularmente conhecidos como rebites", informou, em nota, a PRF.

Continue lendo após a publicidade

Os comprimidos, com características químicas semelhantes às anfetaminas, são utilizados clandestinamente por motoristas profissionais como psicotrópicos inibidores de sono, com o intuito de prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias, potencializando o risco de acidentes.

A PRF informou, ainda, que os comprimidos de "Nobésio Extra-Forte" não possuem registro válido na ANVISA, tornando seu uso e comercialização proibidos no país. Tal conduta configura, em tese, o crime de porte de drogas para consumo, conforme o artigo nº 28 da Lei Federal nº 11.343/2006.

Continue lendo após a publicidade

De acordo com a polícia, o passageiro afirmou que viajava como ajudante no veículo e admitiu ser usuário de maconha, mas negou ter presenciado o condutor consumindo a substância. Já o motorista admitiu ter adquirido os comprimidos há cerca de 15 dias e afirmou não ter consumido nenhum durante a viagem.

Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado e a dupla se comprometeu a comparecer quando intimados ao Juizado Especial Criminal da comarca da jurisdição do fato, para os demais procedimentos legais. Além disso, foi determinado ao condutor do veículo que cumprisse descanso obrigatório ininterrupto de 11 horas antes de prosseguir viagem.

Saiba mais sobre:

Divulgue seu negócio e venha fazer sucesso junto com o ROTA343. Clique aqui e entre em contato conosco!

Gostou? Compartilhe!