Prefeitos do Piauí são denunciados por manter lixões abertos
MPPI investiga lixões a céu aberto devido à falta de controle e infraestrutura

O Ministério Público do Piauí (MPPI) protocolou uma denúncia no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) contra os prefeitos Gil Marques de Medeiros (Picos), Lucas da Silva Soares (Bom Princípio do Piauí), Felipe de Carvalho Ribeiro (Cajueiro da Praia) e Francisca das Chagas Correia de Sousa (Murici dos Portelas). Eles são acusados de omissão na gestão de resíduos sólidos, especialmente no que diz respeito à manutenção de lixões a céu aberto em suas respectivas cidades. A denúncia foi apresentada pela subprocuradoria de Justiça Jurídica, representada pelo promotor João Malato Neto.
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As investigações do MPPI foram motivadas pela grave situação dos lixões, onde resíduos são despejados sem controle ou infraestrutura adequados, resultando em poluição e riscos de contaminação para a população. Laudos técnicos do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) apontaram que os resíduos são descartados diretamente no solo, sem a devida separação ou medidas de mitigação sanitária, em violação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
O promotor de Justiça destacou que a conduta omissiva dos prefeitos configura dolo eventual, resultando em responsabilidade penal, uma vez que permitiram a continuidade do dano ambiental sem adotar as medidas necessárias, mesmo após diversas oportunidades para fazê-lo. Inspeções da Coordenadoria de Perícias do MP revelaram também a prática de queima de resíduos, que libera substâncias tóxicas, além da falta de triagem para lixo doméstico, industrial e hospitalar. Resíduos hospitalares estão sendo descartados junto com o lixo comum, sem tratamento adequado, aumentando a contaminação ambiental.
O promotor ressaltou que a falta de controle é especialmente preocupante em relação aos resíduos hospitalares, que exigem tratamento específico devido ao seu potencial de contaminação biológica. A denúncia menciona ainda delitos de poluição, como a operação de estabelecimentos poluidores sem a licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em contrariedade às normas legais e regulamentares, conforme previsto na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
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