Pix para CNPJ e pessoa física: saiba em quais casos pode ser cobrado taxa
Entenda em quais situações o banco pode cobrar taxa no uso do Pix.

O Pix se popularizou no Brasil rapidamente como um método de pagamento ágil para transações financeiras. Muitas pessoas já consideram a ferramenta indispensável no dia a dia, mas apesar do uso frequente, dúvidas ainda surgem sobre o assunto, como por exemplo, a possibilidade de cobranças de taxas. Saiba quais são as ressalvas em relação a possibilidade de tarifas.
O que é Pix?
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O Pix é um sistema de pagamento instantâneo que permite o envio e recebimento de transferências 24 horas por dia. Contudo, existem algumas diferenças importantes entre o Pix de pessoa jurídica, ou seja, para empresas, e o Pix de pessoa física, voltado aos cidadãos comum.
De acordo com o Banco Central, para pessoas físicas é assegurado um serviço livre de tarifações. Contudo, para as pessoas jurídicas, há a possibilidade de que sejam cobradas taxas, previamente definidas e comunicadas pelas instituições financeiras.

O Pix cobra taxa?
Conforme a resolução BCB n° 19 de 1/10/2020, para pessoas físicas, empreendedores individuais e MEIs, não existe cobrança de taxa Pix. Contudo, existe uma ressalva.
O Banco Central esclarece que esse mesmo grupo pode ser tarifado ao receber via Pix se for configurada situação de compra. Em outras palavras, para que essa cobrança possa acontecer, a pessoa física, o empreendedor individual ou o MEI têm que:
Receber mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento;
receber com QR Code dinâmico;
receber com QR Code de um pagador pessoa jurídica;
receber em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.
Sobre Pix para pessoa jurídica
O Pix para pessoa jurídica funciona da mesma forma que o Pix para pessoa física em relação às transações permitidas. No caso, empresas podem enviar e receber dinheiro por meio de chaves Pix, QR Code estático e dinâmico, e Pix “copie e cole”.
A diferença é que o Banco Central do Brasil (BC), responsável por desenvolver a solução de pagamento instantâneo, permite que os bancos cobrem uma taxa de transação para o uso do Pix para CNPJ. Nesse sentido, as instituições financeiras ficam responsáveis pela definição dessas tarifas.
A regra é que as contas vinculadas a um CNPJ podem ser cobradas em pagamentos e recebimentos, desde que seja identificada uma atividade comercial (compra e venda de produtos e serviços).
No caso de MEIs, isto é, microempreendedores individuais, o BC estipula a não cobrança de taxas para transações comuns. Contudo, tanto o MEI quanto as pessoas físicas podem ser cobradas em casos de pagamento ou recebimento de valores relativos a produtos ou serviços, uma vez que configuram atividade comercial.
Como o BC não definiu uma tabela de tarifas, o valor da tarifa Pix para pessoas jurídicas varia de acordo com cada instituição. Portanto, recomenda-se que seja consultado com cada instituição a tabela atualizada com os valores das tarifas.
É importante ressaltar que o Banco Central determinou que o cliente só pode ser cobrado pelo serviço se, antes de confirmar a transação, receber um alerta. Além disso,as instituições são obrigadas a discriminar o valor referente às taxas Pix para PJ no comprovante e no extrato da conta.

De acordo com Banco Central, a pessoa jurídica pode ser tarifada nas seguintes situações:
No envio de Pix (situações de transferência):
Se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
Se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave.
No recebimento de Pix (situações de compra):
Se o pagador for pessoa física;
Se o pagador for pessoa jurídica e usar Pix por QR Code ou serviço de iniciação.
Quais bancos e fintechs não cobram o Pix CNPJ?
Segundo informações da nuvemshop, plataforma especializada em e-commerce, os bancos e fintechs que ainda não cobram taxas para o uso do Pix PJ são:
C6 Bank;
Caixa Econômica;
Banco Inter;
Nubank;
Neon;
PicPay;
Banco Mercantil do Brasil.
Na última quinta-feira (6), o Pix bateu novo recorde: pela primeira vez, a modalidade superou a marca de 120 milhões de transações em 24 horas. Somente no último dia 6, foram feitas 122,4 milhões de transferências via Pix para usuários finais.
Criado em novembro de 2020, o Pix acumula 146,4 milhões de usuários, dos quais 134,8 milhões pessoas físicas e 11,6 milhões pessoas jurídicas. Em setembro de 2022, o sistema superou a marca de R$ 1 trilhão movimentados por mês.
*com informações do Banco Central e Agência Brasil
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