Piauí sanciona lei que garante transporte público gratuito para pessoas com HIV

Beneficiários terão acesso gratuito a ônibus intermunicipais, metrôs e trens.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, aprovou uma nova lei que assegura gratuidade no transporte público para pessoas vivendo com HIV em todo o estado. A Lei nº 8.610 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (17) e já está em vigor.

De acordo com a norma, os beneficiários receberão uma Carteira de Passe Livre, que permitirá acesso gratuito a ônibus intermunicipais, metrôs e trens.

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A responsabilidade pela implementação do programa ficará a cargo da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, em parceria com a Secretaria de Transportes. Essas entidades também deverão promover campanhas informativas para orientar o público-alvo sobre como realizar o cadastro.

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Como se cadastrar?

Para obter o benefício, os interessados devem apresentar:

  • Laudo médico que comprove o diagnóstico de HIV;
  • Documento de identificação oficial;
  • Comprovante de residência no estado do Piauí.

A lei ainda determina que o cadastro deverá ser renovado anualmente para manter a gratuidade.

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