Piauí sanciona lei que garante transporte público gratuito para pessoas com HIV
Beneficiários terão acesso gratuito a ônibus intermunicipais, metrôs e trens.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, aprovou uma nova lei que assegura gratuidade no transporte público para pessoas vivendo com HIV em todo o estado. A Lei nº 8.610 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (17) e já está em vigor.
De acordo com a norma, os beneficiários receberão uma Carteira de Passe Livre, que permitirá acesso gratuito a ônibus intermunicipais, metrôs e trens.
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A responsabilidade pela implementação do programa ficará a cargo da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, em parceria com a Secretaria de Transportes. Essas entidades também deverão promover campanhas informativas para orientar o público-alvo sobre como realizar o cadastro.
Como se cadastrar?
Para obter o benefício, os interessados devem apresentar:
- Laudo médico que comprove o diagnóstico de HIV;
- Documento de identificação oficial;
- Comprovante de residência no estado do Piauí.
A lei ainda determina que o cadastro deverá ser renovado anualmente para manter a gratuidade.
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