Piauí: PRF realiza prisão de quatro pessoas por embriaguez ao volante
As prisões foram registradas em Picos, Teresina e Bom Jesus.

Durante o fim de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou a prisão de quatro homens por condução de veículo sob influência de álcool. Do total de detenções, duas foram registradas em Picos (PI), uma em Teresina (PI) e uma em Bom Jesus (PI).

TERESINA
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De acordo com a PRF, a primeira prisão foi registrada na noite de sexta-feira (15), quando uma equipe de patrulha, na BR-316, em Teresina (PI), abordou um motociclista. Durante a abordagem, os policiais observaram que o condutor, um homem de 48 anos, apresentava alguns sinais evidentes de embriaguez. Diante desses indícios, o motociclista foi submetido ao teste do etilômetro, que revelou um teor alcoólico de 0,81 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões.
PICOS
Já no domingo (17), durante fiscalização na BR-316, em Picos (PI), uma equipe da PRF visualizou um homem conduzindo uma motocicleta sem fazer uso do capacete. Os agentes, rapidamente, se dirigiram ao local e conseguiram interceptar o condutor. "Na abordagem, a equipe suspeitou, devido ao seu comportamento, que o homem de 35 anos, estava sob influência de álcool, o que foi confirmado pelo teste do etilômetro, indicando um teor alcoólico de 0,71 miligramas", informou, em nota, a Polícia Rodoviária Federal.
Ainda de acordo com a PRF, na terceira prisão, também registrada em Picos (PI), o teste do etilômetro apontou um teor alcoólico de 0,91 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. O condutor, um homem de 52 anos, também não fazia uso do capacete de segurança.
BOM JESUS
Também no domingo, a abordagem a uma motocicleta, na BR-135, em Bom Jesus (PI), resultou na quarta detenção. Na ocasião, o teste de etilômetro denotou o valor de 0,98 miligramas por litro de ar presente no organismo do condutor de 57 anos.
A PRF informou que os quatro homens foram presos em flagrante e conduzidos às Delegacias de Polícia dos respectivos municípios. Eles responderão, em princípio, pelo crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e terão que pagar uma multa de R$ 2.934,70.
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