Piauí: Mulher é encontrada em condições análoga à escravidão em Manaus
Teresinense vivia como doméstica desde os 17 anos, sem garantia de direitos.

Uma mulher, natural da cidade de Teresina (PI), foi resgatada em situação análoga à escravidão em Manaus (AM). A piauiense, hoje com 51 anos, vivia como doméstica desde os 17 anos, quando foi chamada morar com familiares no Amazonas. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), desde então, ela vinha trabalhando em situação de emprego informal, sem garantia de direitos.

Segundo a denúncia, durante 34 anos, a trabalhadora morou e trabalhou na casa em troca de comida, moradia, recebimento de roupas, novas e usadas, e salário, que não se comprovou superar o mínimo nacional. Além dos afazeres diurnos, a empregada dormia em sofá-cama no mesmo quarto da empregadora, para cuidados necessários a qualquer hora da noite, e não tinha local apropriado para guarda de objetos pessoais. Havia, ainda, limitação da liberdade de locomoção, que chegou ao ponto de controle das raras saídas nas noites de sábado.
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"Além do não recebimento de salário mínimo, a trabalhadora não recebia o décimo-terceiro salário e não havia limitação de horário de trabalho, folga semanal e nem férias anuais remuneradas. Os empregadores também não faziam o recolhimento ao INSS, nem depósito de FGTS, além de todos os demais direitos legais do vínculo de emprego", informou o órgao, por meio de nota.
Mais irregularidades foram encontradas: durante o período que esteve empregada, a trabalhadora não teve acesso ao ensino fundamental e ainda constava como sócia de uma escola de propriedade do filho da empregadora, sem que, de fato, administrasse o negócio. De acordo com o MPT, as irregularidades encontradas enquadraram a empregadora nas condutas previstas no artigo 149 do Código Penal.
Resgate
O resgate foi feito durante uma operação conjunta envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT-AM/RR), integrantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público Federal (MPF/AM), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
"Para a operação, a equipe obteve judicialmente o mandato de acesso à residência da empregadora que foi executado com as presenças de representantes do TRT 11, Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (COESTRAP)", explicou o MPT.
Acordo
Após negociação com o grupo de fiscalização, foi realizada uma audiência na sede do MPT entre Procuradores do Trabalho, Defensoria Pública da União, Auditoria-Fiscal do Trabalho e integrantes da família da empregadora e advogada. As irregularidades foram reconhecidas e foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT e DPU para pagamento de valores correspondentes às verbas trabalhistas e às indenizações por danos morais individuais. Além disso, foi formalizado o vínculo empregatício garantindo à trabalhadora os direitos.
De forma imediata, os empregadores se comprometeram em fazer o pagamento de R$ 5 mil para necessidades imediatas da empregada doméstica até o pagamento dos demais débitos trabalhistas. A título de indenização por dano moral individual, a empregadora deve transferir a titularidade de imóvel para a empregada doméstica e disponibilizar valor de passagens aéreas de ida e volta para a trabalhadora visitar a mãe no Piauí. O TAC prevê ainda que, para manutenção de empregado doméstico que resida e preste serviços na residência, devem garantir quarto privativo e a privacidade necessária durante descansos e folgas.
Conforme o acordo, os empregadores se comprometeram a cumprir as seguintes obrigações: assinar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); registro do vínculo empregatício firmado em 1989; registro de horários de entrada e saída e período de repouso; concessão e pagamento de férias anuais; remuneração não inferior ao salário-mínimo nacional; depósito de FGTS; pagamento de 13º salário; e não manter empregado doméstico em condição de trabalho análogo ao de escravo.
Outros casos
Esse não é o primeiro caso de trabalho escravo doméstico. Somente em 2023, duas trabalhadoras foram resgatadas em situação de trabalho doméstico no Piauí.
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