Motocicletas não podem ser apreendidas por débitos em ações policiais no Piauí

Nova lei visa direcionar os esforços das forças policiais para o combate à criminalidade.

No Piauí, uma nova legislação proíbe a apreensão de motocicletas de até 170 cilindradas exclusivamente por débitos tributários durante operações da Polícia Militar e Civil. A medida, sancionada através da Lei nº 8.702, visa direcionar os esforços das forças policiais para o combate à criminalidade, sem desviar atenção para questões administrativas.

Esses débitos tributários incluem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento, que agora, em situações administrativas, serão de responsabilidade dos órgãos de trânsito locais, como a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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É importante ressaltar que a nova lei exclui situações de determinação judicial e casos de práticas criminosas previstas na legislação vigente. De acordo com o Governo do Estado, o objetivo principal é assegurar que as forças policiais concentrem seus esforços unicamente em atividades relacionadas à criminalidade, como a recuperação de veículos roubados, furtados ou adulterados.

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Para garantir o cumprimento da legislação, estão previstas punições para os agentes que descumprirem a norma, envolvendo responsabilização penal, civil e administrativa. O intuito é assegurar que a lei seja efetivamente aplicada e que as operações policiais sigam as novas diretrizes estabelecidas.

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