Liminar do TRF ordena exclusão do município de Teresina do CADIN
Decisão judicial garante regularidade fiscal para Teresina e evita restrições federais

O desembargador Roberto Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou nesta quinta-feira (21) a exclusão do município de Teresina do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). A decisão atende a um pedido de tutela de urgência feito pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
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Além de excluir Teresina do CADIN, a decisão suspende a exigibilidade do crédito tributário, proíbe nova inscrição na Dívida Ativa Federal e garante a expedição de certidões de regularidade fiscal para a capital piauiense. Na sentença, o magistrado destacou que, caso o pedido seja negado ao final, o município poderá regularizar sua situação fiscal pagando os tributos devidos.
A inclusão de Teresina no CADIN foi recentemente revelada pelo prefeito eleito, Sílvio Mendes (União Brasil), que alertou para a situação financeira “dramática” da prefeitura. A equipe de transição estima que o município tem um débito de R$ 800 milhões, além da inscrição na Dívida Ativa Federal.
Na solicitação ao TRF, a PGM argumentou que a fiscalização da Receita Federal ocorreu de forma irregular, apresentando divergências e duplicidades. Segundo a prefeitura, a inscrição no CADIN impacta negativamente a execução de políticas públicas essenciais e restringe o recebimento de recursos federais. Com a decisão judicial, essa restrição foi eliminada.
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