Governo anuncia cortes em seguro-defeso, Pé-de-Meia e mais em nova MP

Medida provisória traz mudanças em despesas como seguro-defeso e auxílio-doença.

O governo publicou uma medida provisória que, além de elevar a tributação sobre investimentos, introduziu uma série de alterações para conter despesas em benefícios como seguro-defeso, auxílio-doença e o programa Pé-de-Meia. Essa ação veio como resposta a intensa pressão do Congresso e do setor produtivo por medidas de controle de gastos para equilibrar a proposta de aumento de tributos sobre aplicações financeiras.

Seguro-defeso 

Uma das mudanças significativas está relacionada ao seguro-defeso, um benefício concedido a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca. A medida estabelece um limite orçamentário para o programa, assegurando que os gastos não ultrapassem o valor previsto na Lei Orçamentária Anual. Segundo informações da imprensa, o limite para 2025 foi fixado em R$ 6,5 bilhões. 

+ Participe do nosso canal exclusivo no WhatsApp!

Além disso, a homologação do registro de pescador passa a ser uma atribuição das prefeituras municipais, substituindo o processo conduzido diretamente no sistema federal. O governo planeja editar um novo decreto com diretrizes adicionais, incluindo o uso de biometria e cruzamento de dados para prevenir fraudes. 

Continue lendo após a publicidade

Pé-de-Meia 

No que diz respeito ao programa Pé-de-Meia, uma das principais alterações propostas é a contabilização de seus gastos no piso constitucional da educação. Esse programa oferece incentivos financeiros a estudantes do ensino médio, e a mudança permite que a despesa estimada para 2026, de R$ 12 bilhões, seja absorvida dentro dos 18% mínimos da receita líquida de impostos destinados à área educacional. Essa realocação libera espaço no orçamento para outras finalidades. 

Auxílio-doença 

A medida provisória também traz mudanças significativas no acesso ao auxílio-doença, especialmente no que diz respeito ao sistema Atestmed, que atualmente permite a obtenção do benefício com análise documental. Com a nova MP, o prazo máximo para concessão foi reduzido de 180 para 30 dias. Possíveis prorrogações exigirão perícias presenciais ou por telemedicina. O prazo poderá ser revisado por ato do Poder Executivo, desde que devidamente justificado. 

Teto para contribuição federal à Previdência 

Outra novidade é a imposição de um teto orçamentário para a compensação financeira que a União paga a estados e municípios pela incorporação de tempo de contribuição de servidores públicos ao regime geral da Previdência Social. 

Leia também

Saiba mais sobre:

Divulgue seu negócio e venha fazer sucesso junto com o ROTA343. Clique aqui e entre em contato conosco!

Gostou? Compartilhe!