Floriano: Município anuncia retenção de imposto de Renda
Município de Floriano passa a reter IR de fornecedores e prestadores. Saiba mais!

O Município de Floriano, a partir deste ano, implementará a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre todos os pagamentos efetuados a fornecedores de bens e prestadores de serviços. A decisão foi oficializada pela Secretaria Municipal de Finanças, após a publicação do Decreto municipal nº 007/2025 em 21 de janeiro de 2025, alinhando-se à Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11/01/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26/06/2023.
Comunicado Oficial sobre Retenção de Imposto de Renda em Floriano
No comunicado divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços foram informados sobre a aplicação das normas da Receita Federal do Brasil. A partir do Decreto municipal nº 007/2025, publicado em 30 de janeiro de 2025, os documentos fiscais emitidos deverão seguir as disposições da IN RFB nº 1.234/2012 e do Decreto Municipal em relação ao Imposto de Renda.
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É fundamental que os documentos emitidos destaquem o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e que esse valor seja deduzido nas faturas ou boletos de pagamento. A retenção se limita ao IR, não sendo aplicada à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/PASEP ou COFINS.
De acordo com o Decreto 007/2025, estão isentos da retenção do Imposto de Renda os pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas por serviços e produtos especificados na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. Além disso, as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI não estão sujeitas à retenção de IR.
Para mais informações ou esclarecimentos, os interessados podem contatar a Secretaria Municipal de Finanças ou enviar um e-mail para [email protected]. Acesse o Decreto municipal nº 007/2025 e as Instruções Normativas através dos seguintes links:
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