Ex-prefeita é condenada e terá que devolver R$ 574 mil a município do Piauí

A decisão foi emitida pela 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí.
A ex-prefeita também tinha sido condenada em 2020 pelo mesmo crime.
A ex-prefeita também tinha sido condenada em 2020 pelo mesmo crime. (Foto: Reprodução)

A ex-prefeita de Lagoa do Barro do Piauí, Ducilene da Costa Amorim, enfrenta sua segunda condenação por improbidade administrativa, resultando na obrigação de devolver R$ 574.039,86 aos cofres públicos. A decisão foi emitida pela 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, após ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPPI), relacionada ao exercício de 2013.

Irregularidades e recursos

Ducilene foi acusada de burlar processos licitatórios, contratar diretamente escritórios de advocacia e contabilidade, adquirir combustíveis de forma irregular e realizar obras públicas sem seguir os requisitos legais. O promotor de Justiça Jorge Pessoa, responsável pelo processo, ressaltou que tais condutas violaram princípios legais e causaram prejuízos ao município.

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Além da restituição do valor, com juros de 1% ao mês, a ex-prefeita teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenada a arcar com as custas do processo.

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Antecedentes e nova condenação

Essa não é a primeira vez que Ducilene Amorim é condenada. Em 2020, ela recebeu uma sentença relacionada a irregularidades ocorridas em 2014. Segundo o MP, a então prefeita realizou despesas com shows e equipamentos para eventos sem licitação, além de fragmentar gastos com transporte de alunos para evitar licitações, totalizando cerca de R$ 186.768,00.

Ao se defender, Ducilene argumentou que as contratações estavam dentro da legislação vigente e que os serviços de transporte foram licitados. No entanto, o juiz Ermano Chaves Portela Martins considerou que houve desrespeito à Lei de Licitações em ambas as situações, resultando em nova condenação.

Como parte da sentença, Ducilene Amorim está proibida de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos.

 

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