Empregador paga R$ 65 mil de indenização por trabalho análogo à escravidão
A ação ocorreu com 13 pessoas em uma fazenda localizada na zona rural de Gilbués.
Um empregador foi condenado a pagar R$ 65 mil em indenização após ser descoberto submetendo trabalhadores a condições precárias semelhantes à escravidão. A ação ocorreu em uma fazenda localizada na zona rural de Gilbués, Piauí, onde 13 pessoas foram encontradas em situação degradante durante uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A investigação teve início após denúncias de irregularidades na fazenda situada entre Monte Alegre do Piauí e Santa Filomena. O montante pago pelo empregador foi destinado integralmente ao Fundo de Direitos Difusos, com a finalidade de financiar projetos que promovam o trabalho digno e reparem danos trabalhistas, em parceria com a Procuradoria-Geral do Trabalho.
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A penalidade foi aplicada através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual o empregador se comprometeu a regularizar futuras contratações e a garantir condições adequadas de moradia, higiene, alimentação e segurança para os trabalhadores.
Condições de trabalho degradantes
Os trabalhadores estavam envolvidos na catação de raízes sem registro formal e sem o uso de equipamentos de proteção individual. Durante as jornadas, que iam das 6h30 às 18h, eles trabalhavam de chinelos, em condições inadequadas.
O alojamento disponível também era considerado inadequado, apresentando sujeira e falta de infraestrutura básica, como banheiro e espaço para refeições. O local tinha escassez de camas ou redes, o que obrigava alguns a dormir em colchões danificados ou a improvisar redes. Além disso, havia infestação de ratos, e a água disponível era quente e imprópria para o consumo.
A alimentação era precária, resumindo-se a arroz e feijão de má qualidade. As refeições eram realizadas no chão, sob árvores, mesmo sob chuva.
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