Eleitores tem um ano para tirar o 1º Título ou se regularizar
Cadastro para as Eleições 2024 será fechado após o dia 8 de maio do próximo ano.

A partir desta segunda-feira (8), os eleitores que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm exatamente um ano para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral. Portanto, o cadastro para as eleições do próximo ano será fechado após o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal).

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), o cadastro de eleitores é fechado, apenas em anos eleitorais, para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores e com um retrato fiel do eleitorado apto a votar. Por essa razão, a legislação exige que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência ou de revisão de dados cadastrais seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições - Lei nº 9.504/1997).
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O TRE-PI ressalta ainda, que o mesmo prazo de um ano vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições e para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
Voto Facultativo
Também pode fazer o alistamento os eleitores de 15 anos que completarão 16 anos até o dia do pleito, cujo voto é facultativo.
Cargos em disputa
As próximas eleições vão eleger candidatas e candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e de vereador. O primeiro turno será no dia 6 de outubro de 2024. Já o segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro.
Saiba como conferir a sua situação
Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, basta acessar o sistema TítuloNet e seguir os procedimentos solicitados.
Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deve quitá-los antes de fazer o requerimento.
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