Eleitor tem imunidade de prisão durante eleições municipais
Saiba mais sobre a imunidade de prisão para eleitores durante as eleições municipais.

A poucos dias do segundo turno das eleições municipais, os eleitores brasileiros estão protegidos de serem presos ou detidos, a menos que estejam em flagrante delito, tenham sido condenados por crime inafiançável ou desrespeitem um salvo-conduto.
Essa imunidade, válida a partir desta terça-feira (22) até 48 horas após o encerramento da votação, está prevista no Código Eleitoral (lei 4.737/1965) e visa assegurar o direito ao voto e impedir interferências nos resultados eleitorais.
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Em caso de detenção durante esse período, a pessoa deve ser apresentada ao juiz competente para avaliar a legalidade da ação. Se a prisão não se enquadrar em uma das três exceções mencionadas, ela será revogada.
O segundo turno das eleições municipais de 2024 está marcado para o próximo domingo (27), quando 51 cidades brasileiras terão novas eleições para prefeito.
Flagrante delito
O flagrante ocorre quando uma pessoa é presa no momento do crime, logo após cometê-lo, durante a perseguição após a infração ou ao ser encontrada com evidências que a incriminem.
Essa exceção também se aplica a membros das mesas receptoras, fiscais de partido e candidatos, sendo válida para esses grupos 15 dias antes da votação.
Condenação por crime inafiançável
Uma condenação criminal ocorre quando alguém é sentenciado por um crime em primeira instância e já recebeu uma penalidade do juiz. Crimes como racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo e hediondos são considerados inafiançáveis pela lei.
Nesses casos, eleitores já condenados podem ser presos durante as eleições, sendo permitido recurso para condenações de primeira instância.
Desrespeito ao salvo-conduto
A última exceção diz respeito ao desrespeito a um salvo-conduto emitido por juízes eleitorais ou mesários, garantindo proteção ao eleitor contra violência física ou moral.
Essa medida visa preservar a liberdade de voto e a segurança do eleitor. Caso alguém desrespeite o salvo-conduto, coagindo ou interferindo na liberdade do eleitor, poderá ser preso.
Em caso de prisão, o acusado é levado a um juiz para verificar a legalidade da ação, podendo resultar em detenção de até cinco dias se confirmada.
Além disso, os candidatos investiram cerca de R$ 170 milhões em impulsionamento nas redes sociais, visando alcançar os eleitores de forma mais eficaz durante as eleições municipais.
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