Desafios legais da linguagem neutra nas escolas de Votorantim

STF discute proibição de linguagem neutra em escolas de Votorantim, SP.
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes (Foto: Antonio Augusto / STF)

Em uma importante discussão jurídica, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade de uma lei municipal de Votorantim, no interior de São Paulo, que proíbe o uso da linguagem neutra nas instituições de ensino da cidade. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes já manifestaram votos contrários à legislação em questão.

Contexto da Ação

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) contra a Lei N.º 2.972, aprovada em maio de 2023. Esta legislação, de autoria dos vereadores Cirineu Barbosa (PL) e Thiago Schiming (PSDB), proíbe expressamente o uso de linguagem neutra em ambiente escolar, defendendo o ensino baseado em normas gramaticais tradicionais.

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Linguagem Neutra: Entendendo o Conceito

A linguagem neutra é uma abordagem inclusiva da Língua Portuguesa, visando romper com a predominância de termos masculinos. O linguista Luiz Carlos Schwindt destaca que essa prática reflete a tentativa de promover equidade de gênero e respeito à diversidade. Estratégias como o uso de caracteres como "x" ou "@" exemplificam essa busca por uma comunicação mais abrangente e não-binária.

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Posicionamentos no STF

O julgamento, que teve início em 01/11/2024 e seguirá até 11/11/2024, conta com votos pendentes de outros ministros do STF, como André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, entre outros. A decisão final terá impacto não apenas em Votorantim, mas também em outras iniciativas semelhantes pelo país, como as leis suspensas em Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG), anteriormente consideradas inválidas pelo Supremo.

Conclusão

A discussão sobre a linguagem neutra nas escolas de Votorantim revela um embate entre a preservação das normas gramaticais tradicionais e a promoção da diversidade e inclusão. A decisão do STF poderá estabelecer um importante precedente no que diz respeito à autonomia municipal em questões pedagógicas, bem como ao reconhecimento e respeito à pluralidade de identidades de gênero em ambiente escolar.

Dados da Ação

  • Início do julgamento: 01/11/2024
  • Fim do julgamento: 11/11/2024
  • Plenário: virtual
  • Relator: ministro Gilmar Mendes
  • Requerentes: Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH)
  • Intimado: Câmara Municipal de Votorantim (SP)

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