CRLV deixará de ser emitido pelo Denatran e passa a ser digital

A emissão do CRLV-e será feita pelo proprietário do veículo, sendo sua impressão opcional.
CRLV Digital
CRLV Digital (Foto: Reprodução Internet)

Na última segunda-feira (30), uma deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) instituiu a criação do CRLV-e, que determina que o documento seja emitido por meio eletrônico. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2019.

A partir deste ano, o CRLV deixará de ser emitido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A impressão é opcional e poderá ser feita pelo proprietário do veículo, após a quitação de débitos como impostos, multas e Seguro DPVAT.

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O CRLV-e deverá ser implantado em todo o território brasileiro até o dia 30 de junho deste ano, cabendo aos Departamentos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran) fazerem as adequações sistêmicas necessárias para a emissão do documento de forma eletrônica.

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Para validação do documento digital, ele terá um código de barras do tipo QRCode (Quick Response Code). Porém, para caso de condução do veículo fora do Brasil, a impressão do documento é obrigatória.

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