Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Sexuais: Nova lei sancionada
Presidente Lula sanciona legislação que estabelece cadastro nacional de pedófilos e predad

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei 15.035/2024, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Essa nova legislação traz importantes mudanças no Código Penal, permitindo a busca pública por condenados por crimes sexuais, como estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, exploração da prostituição e divulgação de vídeos íntimos sem autorização.
Acesso aos Dados e Sigilo
A lei estabelece que as informações dos condenados podem ser acessadas pelo nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No entanto, a Justiça poderá decidir manter o sigilo dos dados, mediante fundamentação da necessidade de restrição de acesso. Em casos de absolvição, as informações pessoais do acusado devem permanecer em sigilo.
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Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro
O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais será alimentado com dados provenientes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, fortalecendo assim a identificação e monitoramento desses criminosos.
Assinaturas e Apoio
A sanção da lei contou com o apoio e assinatura de autoridades como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.
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