Strans inicia operação para combater obstrução irregular de vagas em Teresina

Strans inicia operação “Vaga Livre” para coibir obstrução de vagas públicas
Strans inicia operação “Vaga Livre” para coibir obstrução de vagas públicas
Strans inicia operação “Vaga Livre” para coibir obstrução de vagas públicas (Foto: Reprodução/Google Maps)

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) iniciou, nesta quarta-feira (12), no Centro de Teresina, a operação "Vaga Livre". A iniciativa tem como objetivo orientar estabelecimentos públicos e privados, prédios residenciais e demais locais que utilizam cones, cavaletes ou qualquer outro artifício para obstruir vagas de estacionamento nas vias públicas.

A medida é baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe essa prática. A obstrução dificulta a livre circulação de pedestres e veículos.

"Os estabelecimentos têm a prática de isolar esse espaço aberto ao público como se fosse privado, utilizando cones, barreiras, cavaletes e correntes. Nesse caso, isso não é permitido. Então, realizamos o trabalho de educação e, paralelamente, a fiscalização, com o recolhimento desse material, que só é devolvido mediante a apresentação da nota fiscal", explicou o supervisor da Strans, Mauro Júnior.

A Strans informou que a prática de demarcar espaços públicos na frente ou nas proximidades de estabelecimentos para privatizar vagas de estacionamento já vinha sendo observada pela superintendência.

Mauro Júnior destacou que a fiscalização não se restringe ao Centro da cidade e será estendida a outras regiões da capital.

"Claro que a área central recebe mais atenção por ser mais movimentada e ter um fluxo intenso de trânsito, mas toda Teresina está sob essa operação", afirmou o supervisor.

O que diz o CTB?

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
II - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, pessoas ou animais, ou causar danos a propriedades públicas ou privadas.

Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres só poderá ser colocado na via mediante autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, respeitadas as normas e especificações do CONTRAN.