STF decide que vítimas de violência doméstica devem receber benefício do INSS

A forma como o benefício será pago varia conforme a situação previdenciária da trabalhadora.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu por unanimidade que mulheres afastadas do trabalho devido à violência doméstica têm direito a receber um benefício do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) por um período de até seis meses. Para as trabalhadoras formais, o empregador é responsável pelo pagamento nos primeiros 15 dias de afastamento.

A decisão dos ministros da Suprema Corte determina que as mulheres vítimas desse tipo de violência podem obter o afastamento do trabalho por meio de decisão judicial. Durante esse período, o vínculo empregatício e o salário devem ser mantidos.

A forma como o benefício será pago varia conforme a situação previdenciária da trabalhadora:

  • Para as que contribuem para a Previdência, o empregador arca com o pagamento nos primeiros 15 dias, e posteriormente, o INSS assume a responsabilidade;
  • Trabalhadoras autônomas ou informais receberão um benefício assistencial temporário, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.

Nesta segunda-feira, o STF confirmou que a Justiça Estadual é responsável pela aplicação da medida protetiva de afastamento do trabalho, prevista na Lei Maria da Penha.

A decisão já tinha maioria a favor do voto do relator, Flávio Dino, mas um pedido de vista do ministro Nunes Marques atrasou a análise do caso. A discussão central era sobre quem deveria custear o benefício e se ele teria caráter assistencial ou previdenciário.

Esse caso possui repercussão geral, significando que a decisão será aplicada a casos semelhantes em tribunais inferiores.

Flávio Dino ressaltou em seu voto que, além da remuneração, devem ser mantidos os recolhimentos fundiários e previdenciários, a contagem de tempo de serviço e todos os direitos da relação trabalhista estabelecida. Isso visa evitar que a vítima de violência doméstica sofra duplamente por uma situação que não está sob seu controle. A natureza jurídica do benefício deve respeitar o vínculo laboral e previdenciário existente na época da medida.