Receita atualiza regras do IRPF e cria comprovante para apostas
Nova norma traz redução mensal do imposto, tributa dividendos e regulamenta ganhos com bets.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que atualiza as regras gerais de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida incorpora mudanças recentes na legislação e decisões judiciais com efeito vinculante, além de criar o ComprovaBet, comprovante oficial para resultados em apostas de quota fixa.
Segundo a Receita, a atualização busca assegurar a correta aplicação da lei, ampliar a segurança jurídica e reduzir disputas tributárias entre contribuintes e o Fisco
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Entre as principais mudanças está a redução mensal do imposto a partir de 1º de janeiro de 2026. Rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês terão desconto de até R$ 312,89, evitando a cobrança do imposto. Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto será gradual, até zerar completamente acima desse limite. A Receita também publicou orientações para facilitar a retenção na fonte e o recolhimento via carnê-leão.
Outra novidade é a tributação mensal das altas rendas. A partir de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a pessoas físicas residentes no Brasil, terão retenção de 10% na fonte. A regra vale para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Não haverá retenção para lucros apurados até 2025 e distribuídos até o fim deste ano. A tributação anual dessas rendas será detalhada na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
No campo das apostas, a Receita instituiu o ComprovaBet, documento que deverá ser emitido pelas empresas operadoras até fevereiro de 2026. O comprovante servirá para que os apostadores apurem, em março de 2026, se precisam recolher imposto sobre ganhos anuais, com pagamento até abril do mesmo ano.
A norma também incorpora decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a cobrança fixa de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior. Esses rendimentos passam a seguir a tabela progressiva mensal. Já rendimentos do trabalho pagos a não residentes continuam sujeitos à alíquota de 25%.
Outras atualizações incluem a dispensa de tributação em situações específicas reconhecidas pela Justiça Federal, ajustes em benefícios fiscais para doações e incentivos culturais e esportivos, além da inclusão de isenções para pensões e indenizações pagas a pessoas com deficiência decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
A instrução normativa ainda consolida a isenção para pagamentos por serviços ambientais e atualiza as tabelas progressivas do IRPF, já em vigor desde maio de 2025. As mudanças passam a orientar a aplicação do imposto nos próximos anos, com impacto direto para trabalhadores, investidores e contribuintes em geral.