Prazo para adesão do Refis 2025 termina hoje no Piauí
Programa oferece a oportunidade de negociar dívidas com descontos que podem chegar a 95%.
O prazo para adesão ao Refis 2025, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Piauí, encerra nesta segunda-feira (29). Este programa oferece a oportunidade aos contribuintes de negociar dívidas com descontos que podem chegar a 95% em multas e juros de impostos como ICMS, IPVA, ITCMD e a taxa de licenciamento do Detran.
A expectativa da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) é arrecadar cerca de R$ 45 milhões com esta iniciativa. O objetivo principal do Refis é facilitar o pagamento dos débitos, reduzindo a inadimplência e aumentando a receita do estado.
O programa inclui dívidas de ICMS e IPVA acumuladas até 31 de dezembro de 2024, enquanto que para o ITCMD, o prazo vai até 31 de agosto de 2025.
A maioria das negociações pode ser realizada por meio do site oficial da Sefaz.
Condições de Pagamento do Refis
ICMS
- À vista: redução de até 95% de juros e multas;
- Até 6 parcelas: redução de até 90%;
- Até 12 parcelas: redução de até 85%;
- Até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;
- Até 60 parcelas: redução de até 70%, com entrada mínima de 5%.
Dívidas de penalidades exclusivamente terão uma redução de 80% se pagas à vista e de 50% para pagamentos em até 12 parcelas. As parcelas vencem no dia 15 de cada mês, com valor mínimo de 50 Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFRs) para micro e pequenas empresas e 200 UFRs para os demais contribuintes.
IPVA e Taxa de Licenciamento
- À vista: redução de 95% de juros e multas;
- Até 6 parcelas: redução de 85%;
- Até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela é de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. As negociações relacionadas ao IPVA devem ser feitas no site da Sefaz, enquanto as referentes à taxa de licenciamento precisam ser tratadas no site do Detran.
ITCMD
- À vista: redução de 95% de juros e multas;
- Até 6 parcelas: redução de 85%;
- Até 12 parcelas: redução de 70%.
Para o ITCMD, o valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. A negociação deste imposto requer a presença em uma das agências da Sefaz.