Ovos vendidos sem rótulo vão precisar ter carimbo de validade na casca

Normativa determina que a tinta utilizada para marcação na casca seja própria para uso em alimentos.

A partir de março, os ovos vendidos sem embalagem, seja a granel ou em bandejas, precisarão ter um carimbo na casca indicando a data de validade e o número de registro do produtor. Essa mudança foi estabelecida por uma portaria do Ministério da Agricultura, publicada em 4 de setembro de 2024, que concedeu um prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se ajustem às novas exigências.

Essa medida não se aplica aos ovos embalados em caixas ou bandejas plásticas com rótulo completo, que são comuns nos supermercados. De acordo com José Eduardo dos Santos, presidente da Associação Avícola do Rio Grande do Sul e conselheiro do Instituto Ovo Brasil (IOB) e da Associação Brasileira de Proteínas Animal (ABPA), a obrigação é para os ovos vendidos a granel, sem embalagem plastificada e sem rotulagem.

Além disso, a nova normativa determina que a tinta utilizada para a marcação na casca seja própria para uso em alimentos, atóxica e sem risco de contaminação.

A atualização da lei é necessária, pois a legislação que trata da classificação e embalagem dos ovos não era revista desde 1991. Santos explica que, desde então, o setor se expandiu significativamente, com a entrada de pequenas e grandes empresas, mas sem um regulamento uniforme ou estrutura de rastreabilidade. Ele destaca que a exigência de carimbo nos ovos vendidos a granel será benéfica para a segurança sanitária, facilitando a identificação da origem dos produtos, o que muitas vezes é um desafio quando as informações não estão disponíveis.

4o mini