Mais de 5 milhões de eleitores têm até domingo (18) para regularizar título

Mais de 5 milhões de títulos podem ser cancelados nesta segunda (20)
Título de eleitor
Título de eleitor (Foto: Bruna Bonfim/g1)

Mais de 5 milhões de brasileiras e brasileiros ainda podem ter o título de eleitor cancelado na próxima segunda-feira (20). Segundo dados da Justiça Eleitoral, até a última sexta (17), mais de 145 mil pessoas haviam conseguido regularizar a situação, mas 5.129.608 eleitores ainda estão na lista de quem pode perder o documento por pendências com a Justiça Eleitoral.

Quem corre esse risco são os chamados eleitores faltosos, ou seja, quem não votou, não justificou e não pagou a multa referente a três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição).

Como saber se seu título está irregular
Para evitar o cancelamento, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título e conferir se há pendências. O serviço é gratuito e funciona todos os dias. Como os cartórios eleitorais não abrem no fim de semana, a única forma de regularizar agora é pela internet.

Caso seu nome apareça com pendências, é possível pagar a multa de forma simples, por Pix, cartão de crédito ou boleto. O valor é de R$ 3,51 por turno de eleição perdido e não justificado.

Por que é importante regularizar?

Manter o título em dia garante o pleno exercício da cidadania. Quem estiver com o título cancelado pode ter restrições em vários serviços, como:

Participar e tomar posse em concursos públicos;

Receber benefícios do governo;

Renovar passaporte;

Obter carteira de identidade;

Fazer matrícula em escolas públicas ou universidades;

Assinar contratos com o poder público;

Comprovar quitação com o serviço militar e com o Imposto de Renda;

Quem está isento do cancelamento?

Algumas pessoas não terão o título cancelado, mesmo com ausências nas eleições. São elas:

Quem tem menos de 18 anos, mais de 70 ou não sabe ler e escrever (eleitores facultativos);

Pessoas com deficiência que não conseguem votar;

Quem apresentou justificativa aceita pela Justiça Eleitoral;

Pessoas falecidas (neste caso, a família pode levar a certidão de óbito ao cartório).