Mais de 5 milhões correm o risco de cancelamento do título eleitoral

Prazo para resolver pendências do título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19).
TSE - Tribunal Superior EleitoralUrna eletrônica.
TSE - Tribunal Superior EleitoralUrna eletrônica. (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

Cancelamento do título de eleitor pode afetar mais de 5 milhões de cidadãos brasileiros caso pendências não sejam resolvidas até o prazo final, que encerra na próxima segunda-feira (19). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que aqueles que não regularizarem a situação podem ter seu documento cancelado.

Situação atual

Desde o início do prazo, mais de 111 mil eleitores buscaram regularizar suas pendências com a Justiça Eleitoral. O TSE enfatiza a importância de manter o título em dia, pois ele é essencial para exercer diversos direitos cidadãos.

Entenda as consequências

Considera-se faltoso aquele eleitor que não votou, justificou ausência ou pagou multa por três eleições consecutivas, com cada turno contando como uma eleição. Possuir o título regular é fundamental para participar de processos seletivos, obter documentos e exercer diversos direitos civis e públicos.

O cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos, pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar e casos de justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar sua situação

Os eleitores devem verificar sua situação nos sites oficiais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais. Caso hitem na lista de títulos passíveis de cancelamento, é crucial regularizar a situação. O serviço é gratuito e deve ser feito somente em plataformas oficiais.

No caso de débitos, os eleitores devem utilizar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral, o aplicativo e-Título ou comparecer ao cartório eleitoral. É importante estar munido dos documentos exigidos de acordo com a situação de cada eleitor.

Procedimentos para justificar

Eleitores que estavam fora do país nas eleições podem justificar a ausência por meios eletrônicos ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral à zona eleitoral. O prazo para justificar é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso não haja justificativa, multas poderão ser aplicadas.