Lei busca controlar juros abusivos de dívidas de cartão de crédito no Brasil

Nova legislação estipula um limite claro para o acúmulo dessas dívidas.

A Lei nº 14.690/2023, recentemente implementada, modificou significativamente o uso do cartão de crédito no Brasil. Essa mudança afeta diretamente o sistema de crédito rotativo, os juros aplicados e as regras para renegociação de dívidas. Anteriormente, até pequenas faturas atrasadas podiam se transformar em débitos quase impossíveis de quitar. Agora, a nova legislação estipula um limite claro para o acúmulo dessas dívidas.

A nova medida é aplicável tanto para clientes de bancos convencionais quanto para aqueles que utilizam instituições financeiras digitais.

Aspectos da Lei nº 14.690/2023

Esta legislação federal estabelece diretrizes específicas para o uso de cartões de crédito, concentrando-se no controle do crédito rotativo e na limitação de juros e encargos. O intuito principal é conter o aumento descontrolado das dívidas, que tem sido um fator crucial para o superendividamento das famílias no país.

Conforme as novas regras, o montante total devido — englobando juros, multas e demais encargos — não pode ultrapassar o dobro da fatura original. Para ilustrar, se uma fatura de R$ 1.000 não for paga, mesmo após várias renegociações ou no crédito rotativo, a dívida não poderá exceder R$ 2.000.

Impacto no Limite de Juros

A principal consequência desta lei é o impedimento da formação de uma "bola de neve" no crédito rotativo. O crescimento da dívida está agora limitado a, no máximo, o dobro do valor inicial. Esse regulamento é válido tanto para o crédito rotativo quanto para parcelamentos propostos após o atraso, seja por bancos tradicionais ou fintechs.

Se uma fatura permanecer em atraso e o cliente não conseguir pagá-la, o banco terá que oferecer uma proposta de parcelamento com um prazo de pagamento claramente especificado, custo total informado e registro formal da transação. Isso representa um significativo avanço na transparência e gestão das dívidas de cartão de crédito.